Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2020 . Publicado no DOU de 19.06.2020, Seção 1, p. 12.
CONSIDERANDO a manifestação do poder Executivo do Estado de Minas Gerais, publicada no DOE de 18 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 47.984, de 17 de junho de 2020 - que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, de 3 de junho de 2020 - e encaminhada a esta Secretaria Executiva do CONFAZ no dia 18/06/2020, registrada no processo SEI nº 12004.100390/2020-18, declara a: "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2020: Convênio ICMS 46/20 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). BRUNO PESSANHA NEGRIS