Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2018
19/02/2018
09/03/2018
35
09/03/2018
09/03/2018*

Ementa:Suspende a exigência de gozo de férias e/ou de licença prêmio acumuladas por servidor ocupante de cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais nos exercícios de 2018 e 2019, e dá outras providências.
Assunto:Gestão de Pessoas
Férias/Licença-prêmio - Programação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 056/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 026/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o quadro de servidores ativos das carreiras públicas de Fiscais de Tributos Estaduais - FTE e Agentes de Tributos Estaduais - ATE estão com uma vacância de 36% de seu quantitativo legal para a primeira e 33% para a segunda;

CONSIDERANDO que já foi solicitado à Secretaria de Estado de Gestão - SEGES a realização de Concurso Público para ambas carreiras, porém não sendo realizado até a presente data;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria significativa da receita pública, para a qual é essencial a busca e manutenção da capacidade laboral da Administração Tributária, sendo cogente a suspensão da exigência do gozo de licença prêmio e férias dos servidores das categorias em comento, conforme disposto no art. 6º do Decreto n.º 1.179/2008;

CONSIDERANDO as autorizações emitidas nos autos do processo n.º 542608/2017, quanto à suspensão da exigência do gozo de licença prêmio e férias nos anos de 2018 e 2019 para os servidores das carreiras FTE e ATE;

RESOLVE:

Art. 1º A partir da publicação desta, até 31 de dezembro de 2019, fica suspensa a exigência de gozo de férias e/ou de licença prêmio por servidor ocupante de cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais;

Art. 2° Durante o ano de 2018 e 2019, ao servidor ocupante de cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais:
I - Fica vedado o gozo de licença prêmio;
II - Fica limitado o gozo de férias a no máximo 30 dias por ano, podendo ser fracionado em dois períodos de 15 dias cada;
III - Ficam cancelados de ofício os gozos de todas as licenças prêmio agendadas para o ano de 2018 e de 2019, bem como todos os gozos de férias superiores a 30 dias para o mesmo ano;
IV - Os servidores que tiverem mais de 30 dias de gozo de férias agendados para o período de 2018/2019 deverão confirmar até o dia 31/03/2018 na CGP- Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o agendamento de apenas um dos períodos, sob pena de cancelamento de ofício do segundo período.

§ 1º Os servidores dessas carreiras que estão com processo de aposentadoria e que já efetivaram o agendamento de férias e licença prêmio para o período de 2018 são exceção às regras definidas nesta portaria.

§ 2º Os demais casos excepcionais não previstos nesta portaria deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Fazenda até 31/03/2018, para análise, manifestação e encaminhamento à CGP.

§ 3º Os servidores dessas carreiras que já gozaram em janeiro e fevereiro e irão gozar em março férias e licença - premio, e possuem outro agendamento para o corrente ano, permanecerão com seus direitos garantidos, para mais um período apenas.

§ 4º A CGP deverá cancelar de ofício as concessões de férias e licenças prêmios dos servidores dessas carreiras que já gozaram esses direitos em janeiro e fevereiro do corrente ano.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma.

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de fevereiro de 2018.


ROGERIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)