Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:48
Complemento:/2013
Publicação:04/10/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 48, DE 5 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.04.13, p. 42, pelo Despacho 72/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 de 10 de setembro de 1993 e 70/97 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira Fica acrescentado o § 4º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 26/10, com a seguinte redação:

§ 4º Nas operações destinadas ao Estado da Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste Protocolo.

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.