Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Portaria Conjunta
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2015
09/02/2015
09/11/2015
7
11/09/2015
11/09/2015
Ementa:
Alteração parcial da Portaria Conjunta nº
002/2015-SEFAZ/SEPLAN
Assunto:
Programação Financeira
Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Conjunta 002/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Republicada no DOE de 16.09.15, p. 15, por ter saído com incorreção no texto na publicação do D.O.E de 11/09/2015, p. 07.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Conjunta 004/2015- SEFAZ/SEPLAN*
Alteração parcial da Portaria Conjunta nº
002/2015
-SEFAZ/SEPLAN
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuído mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês;
Considerando a hipótese de frustração de receita ou falta de realização do fluxo de caixa conforme previsto na programação financeira será aplicada pela SEFAZ redução ao repasse financeiro e a capacidade de empenho proporcional ao percentual de perda de liquidez verificada para o respectivo período;
Considerando na hipótese de frustração de receita, o ordenador de despesa deverá observar as prioridades ao efetuar o pagamento de seus despesas, sendo respectivamente: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, obrigação tributária e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.
RESOLVEM:
Art. 1º
Alterar parcialmente a
Portaria Conjunta 002/2015
, modificando os valores do mês de Setembro do Anexo I.
Art. 2º
Em razão da indisponibilidade de caixa os valores publicados no ANEXO I serão liberados da seguinte forma: 40% até o dia 14/09, 30% após o fechamento da folha de pagamento e 30% após a entrada dos valores do FEX.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 14 de Setembro de 2015, 194° da Independência e 127°da República.
CUMPRA-SE
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
*
Retificado por ter saído com incorreção na publicação do D.O.E n.º 26617, página 07 do dia 11/09/2015.
COTA FINANCEIRA REFERENTE A SETEMBRO/2015 - PODER EXECUTIVO
(EXCETO SEDUC E FES)
- FONTES DA CONTA ÚNICA
1ª publicação.
Portaria Conjunta 004/2015- SEFAZ/SEPLAN
Alteração parcial da Portaria Conjunta nº
002/2015
-SEFAZ/SEPLAN
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuído mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês;
Considerando a hipótese de frustração de receita ou falta de realização do fluxo de caixa conforme previsto na programação financeira será aplicada pela SEFAZ redução ao repasse financeiro e a capacidade de empenho proporcional ao percentual de perda de liquidez verificada para o respectivo período;
Considerando na hipótese de frustração de receita, o ordenador de despesa deverá observar as prioridades ao efetuar o pagamento de seus despesas, sendo respectivamente: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, obrigação tributária e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.
RESOLVEM:
Art. 1º
Alterar parcialmente a Portaria Conjunta
002/2015
, modificando os valores do mês de Agosto do Anexo I.
Art. 2º
- Em razão da indisponibilidade de caixa os valores publicados no ANEXO I serão liberados da seguinte forma: 40% até o dia 14/09, 30% após o fechamento da folha de pagamento e 30% após a entrada dos valores do FEX.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 02 de Setembro de 2015, 194° da Independência e 127°da República.
CUMPRA-SE
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)