Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:20
Complemento:/2019
Publicação:05/09/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 20/19, DE 7 DE MAIO DE 2019.
. Publicado no DOU de 09.05.2019, Seção 1, p. 48, pelo Despacho 25/19 do Diretor do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 24.12.2020, Seção 1, p. 69.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 24.12.2020, Seção 1, p. 69.)

No Protocolo ICMS 20/19, de 7 de maio de 2019, publicado no DOU de 9 de maio de 2019, na página 48, no preâmbulo, onde se lê: "...Espírito Santo, Goiás, Maranhão,..."; leia-se: "...Espírito Santo, Maranhão,...".