Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:1
Complemento:/2013
Publicação:06/02/2013
Ementa:Prorroga o prazo de aplicação do disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 - Anexo V - Resumo das Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC OU COM Biodiesel - B100 recebidos por distribuidora - do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
· Publicado no DOU de 06.02.13, p. 49.
. Retificado no DOU de 07.02.13, p. 17. (identificação do ato)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro de 2013, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 - ANEXO V - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU COM BIODIESEL - B100 RECEBIDOS POR DISTRIBUIDORA - do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09, de 17 de fevereiro de 2009, aplica-se a partir de 1º de abril de 2013.

Art. 2º Em relação ao período de 1º de janeiro de 2013 até o início de vigência deste ato COTEPE/ICMS não serão exigidos os procedimentos previstos no referido subitem 6.3.1 de que trata o art. 1º.

Art. 3º Este ato COTEPE/ICMS entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.02.13, p. 17)

No DOU nº 26, de 6-2-2013, Seção 1, página 49, na identificação, onde se lê: ATO Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, e onde se lê: ATO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.