Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 14.08.2023, Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Ceará e Maranhão, nos dias 2 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 28 de julho e 10 de agosto de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o campo referente ao Estado de Ceará, com os itens 1 a 5:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.