Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2019
05/13/2019
05/15/2019
40
15/05/2019
02/02/2019

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de forma integral da aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE.
Assunto:Sistema de Gestão de Convênios
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2019 - SEFAZ/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO, a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;

CONSIDERANDO, as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade de que o mesmo atenda às exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido pela Portaria Conjunta nº 06/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE, de 06 de agosto de 2018, que suspende de forma integral a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT a contar de 02/02/2019, data do término da vigência da mesma.

Art. 2º Determinar a realização de estudos técnicos entre a SEFAZ e a FAPEMAT para a compatibilização do SIGFAPEMAT para atender as exigências da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do Estado
(Original assinado)