Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no DOU de 21.06.2023, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 37/23 do do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 10.07.2023, Seção 1, p. 38, pelo Ato Declaratório 24/2023.
"§ 2º Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de agosto de 2023.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.