Texto: Portaria Conjunta nº 003/2015 - SEFAZ/SEPLAN
Considerando o art. 16 do Decreto nº 11/2015, a execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuído mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês;
Considerando o art. 23 do Decreto nº 11/2015, na hipótese de frustração de receita ou falta de realização do fluxo de caixa conforme previsto na programação financeira, será aplicada pela SEFAZ, redução ao repasse financeiro e a capacidade de empenho proporcional ao percentual de perda de liquidez verificada para o respectivo período;
Considerando o art. 20 do Decreto nº 11/2015, na hipótese de frustração de receita, o ordenador de despesa deverá observar as prioridades ao efetuar o pagamento de suas despesas, sendo respectivamente: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, obrigações tributárias e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados. RESOLVEM: Art. 1º Alterar parcialmente a Portaria Conjunta nº 002/2015, modificando os valores do mês de Agosto do Anexo I. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Planejamento, Cuiabá - MT, 03 de agosto de 2015. CUMPRA-SE