Texto: PORTARIA N° 182/2018-SEFAZ
Considerando o disposto no Decreto nº 1.685, de 10 de outubro de 2018, que trata do processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de precípua de subsidiar o Governador eleito com os dados, informações e documentos necessários à implementação do seu programa de governo e à administração do Estado,
Considerando, especialmente, o Art. 6º do referido Decreto, que trata dos procedimentos para o repasse de dados, informações e documentos das Secretarias e demais órgãos estaduais para a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental,
Considerando, ainda, as orientações instituídas pela Resolução Normativa nº 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Interna da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, que será composta pelos seguintes servidores: I) NARDELE PIRES ROTHEBARTH - Coordenador; II) ANESIA CRISTINA BATISTA; III) MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA; IV) PATRICIA DE SOUZA ATAGIBA PROENÇA; V) RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE. Art. 2º O Coordenador da Comissão Interna requisitará, via Comunicado Interno, dados, informações e documentos às unidades da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, que deverão ser disponibilizados também mediante Comunicado Interno em papel timbrado e assinado pelo chefe da unidade no prazo determinado pela Coordenadoria da Comissão. Art. 3º A Comissão Interna encerrará as suas atividades na mesma data do termino dos trabalhos da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, a saber, no quinto dia útil após a posse do Governador do Estado. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de Novembro de 2018.