Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
182/2018
13/11/2018
14/11/2018
78
14/11/2018
14/11/2018

Ementa:Dispõe sobre a constituição de Comissão Interna da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental.
Assunto:Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Transmissão de Mandato Eletivo
Administração Pública Estadual
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 182/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do Artigo 71 da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.685, de 10 de outubro de 2018, que trata do processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de precípua de subsidiar o Governador eleito com os dados, informações e documentos necessários à implementação do seu programa de governo e à administração do Estado,

Considerando, especialmente, o Art. 6º do referido Decreto, que trata dos procedimentos para o repasse de dados, informações e documentos das Secretarias e demais órgãos estaduais para a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental,

Considerando, ainda, as orientações instituídas pela Resolução Normativa nº 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Interna da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, que será composta pelos seguintes servidores:
I) NARDELE PIRES ROTHEBARTH - Coordenador;
II) ANESIA CRISTINA BATISTA;
III) MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA;
IV) PATRICIA DE SOUZA ATAGIBA PROENÇA;
V) RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE.

Art. 2º O Coordenador da Comissão Interna requisitará, via Comunicado Interno, dados, informações e documentos às unidades da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, que deverão ser disponibilizados também mediante Comunicado Interno em papel timbrado e assinado pelo chefe da unidade no prazo determinado pela Coordenadoria da Comissão.

Art. 3º A Comissão Interna encerrará as suas atividades na mesma data do termino dos trabalhos da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, a saber, no quinto dia útil após a posse do Governador do Estado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de Novembro de 2018.

ROGERIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)