Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2023 . Publicado no DOU de 03.05.2023, Seção 1, p. 43, pelo Despacho 28/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
PROTOCOLO
Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à clausula terceira do Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Estado de Pernambuco fica autorizado a dispensar do disposto no "caput" as saídas destinadas a contribuinte industrial cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - principal seja o 11.11-9-02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.