Texto: PROTOCOLO ICMS 25, DE 14 DE JULHO DE 2017 . Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 106/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 11.08.2017, Seção 1, p.13.
§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.