Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:25
Complemento:/2017
Publicação:07/20/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Rações Animais Domésticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 25, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 106/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 11.08.2017, Seção 1, p.13.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.08.2017, Seção 1, p. 13)

No Protocolo ICMS 25/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 30 a 38, no preâmbulo, onde se lê: “Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia..”, leia-se: “Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia..”

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA