Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1325/2012
24/08/2012
24/08/2012
4
24/08/2012
24/08/2012

Ementa:Altera o Decreto 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Redução de Base de Cálculo - MT
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.435/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a harmonia entre a legislação tributária e a dinâmica que caracteriza as práticas das atividades comerciais, especialmente no que se refere à revenda de veículos automotores novos;

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o § 1º-A ao artigo 8º-A, bem como revogado o § 2º do mesmo preceito, conforme assinalado:
"Art. 8º-A.................................................................................................................................
...............................................................................................................................................

§ 1º-A Para a fruição do benefício, na hipótese de que trata este artigo, o início do procedimento do registro do veículo junto ao DETRAN/MT deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal de aquisição do veículo novo.

§ 2º (revogado)."

II – acrescentado o artigo 8º-C, conforme segue:

"Art. 8º-C Os procedimentos a que se refere este decreto, poderão ser realizados por meio eletrônico."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.