Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
294/2012
05/11/2012
14/11/2012
1
14/11/2012
*1º/09/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 069/2000-SEFAZ, publicada no DOE de 03/10/2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 069/2000
Alterado por/Revogado por: - Retificada pela Portaria 341/2012
- Alterada pela Portaria 053/2015
- Alterada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 294/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 139/2021.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinarem os procedimentos para anulação de pagamentos de tributos e outras receitas estaduais, quando efetuados mediante fraude contra o Sistema Bancário do País;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na referida Portaria, em decorrência da nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 069/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 24, como segue:
"Art. 24 .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................

§ 1° A Instituição Financeira comunicará à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disposta no contrato firmado, a apuração de valores relativos a receitas estaduais repassados ao Estado de Mato Grosso, cuja arrecadação tenha sido efetuada, comprovadamente, mediante fraude contra o Sistema Bancário do País.

§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, os valores arrecadados serão estornados, na forma disciplinada no contrato firmado com a Instituição Financeira, incumbindo à Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRAR/SIOR tornar sem efeito o pagamento efetuado, mediante anulação do registro e restabelecimento, quando for o caso, do débito correspondente."

II - (revogado) (Revogado pela Port. 053/15)
III – (revogado) (Revogado pela Port. 139/2021)Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2012. (Retificada pela Port. 341/12)
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 5 de novembro de 2012.