Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
200/2014
25/08/2014
26/08/2014
8
26/08/2014
V. Art. 2º

Ementa:Altera a Portarian° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 084/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 200/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o preâmbulo para se modificar a quarta justificativa, mantido o texto das demais, conforme segue:

"O SECRETÁRIO...

CONSIDERANDO...

CONSIDERANDO...

CONSIDERANDO...

CONSIDERANDO também o preceituado nos §§ 4° e 6° do artigo 441 e nos artigos 1.058 e 1.059 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;"

II – alterada a redação do inciso IV do artigo 3°, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 3°.................................................................................................................................................

IV – Nota Fiscal de Produtor e Avulsa – NFPA que acobertem operações de contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ou não obrigados à entrega de informações econômico-fiscais;
..........................................................................................................................................................."

III – revogado o inciso V do caput do artigo 6°, assim como alterada na íntegra a redação do § 1° do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 6° ................................................................................................................................................

V – (revogado);

§ 1° Para os contribuintes mencionados neste artigo, os valores adicionados serão obtidos pela aplicação da seguinte expressão: VA = (Reg. 1400 / ?Reg. 1400) x (S – E), onde:
I – VA: corresponde ao valor adicionado;
II – Reg. 1400: corresponde ao valor informado para o município do Estado de Mato Grosso no Reg. 1400 da EFD conforme incisos III a V do § 1° e I a III do § 2° do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ;
III – ?Reg. 1400: corresponde ao somatório dos valores informados para todos os municípios do Estado de Mato Grosso no Reg. 1400 da EFD conforme incisos III a V do § 1° e I a III do § 2° do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ;
IV – S: corresponde ao total de saídas com CFOP válidos para o cálculo do valor adicionado;
V – E: corresponde ao total de entradas com CFOP válidos para o cálculo do valor adicionado.
..........................................................................................................................................................."

IV – revogado o artigo 7°.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de agosto de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de agosto de 2014.