Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2013
03/26/2013
04/03/2013
37
26/03/2013
26/03/2013

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 022/2013
. Retificada no DOE de 15.04.13, p. 12.
. Retificada no DOE de 18.04.13, p. 18.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 38ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas:

Art. 2º - As empresas que encaminharam Carta Consulta objetivando o credenciamento no FUPIS e não foram atendidas neste propósito, deverão manter contacto com a SICME pelo telefone (65) 3613-0065 ocasião em que lhes serão informadas as pendências existentes, ficando estabelecida a data de 25 de abril de 2013 para que sejam sanadas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de março de 2013.


Presidente do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 15.04.13)
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 022/2013, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 37, de 03 de abril de 2013, Art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Via Apia Projetos e Construções Ltda. Inscrição Estadual nº 13.349.133-8.

Leia-se: Via Appia Projetos e Construções Ltda. Inscrição Estadual nº 13.304.035-6.


Presidente do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DO de 18/04/2013)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 022/2013, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, páginas 37 e 38, de 03 de abril de 2013, Art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Inscrição Estadual nº 13.050.180-0.
Leia-se: Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Inscrição Estadual nº 13.050.180-8.
Onde se lê: Apuí Construtora de Obras Ltda. Inscrição Estadual nº 13.349.133-8.
Leia-se: Apuí Construtora de Obras Ltda. Inscrição Estadual nº 13.349.233-8.
Onde se lê: Farol Empreendimentos e Participações, Inscrição Estadual nº 13.428.275-2.
Leia-se: Edifício Amadeus Commerce Ltda, Inscrição Estadual nº 13.428.275-2.

Onde se lê: Planel Engenharia e Serviços Elétricos Inscrição Estadual nº 13.178.907-4.
Leia-se: Planel Engenharia e Serviços Elétricos Eireli – EPP, Inscrição Estadual nº 13.167.116-2.

Onde se lê: Engeglobal Construções Ltda. Inscrição Estadual nº 13.262.750-7.
Leia-se: Engeglobal Construções Ltda. Inscrição Estadual nº 13.384.976-7.

Onde se lê: R. Barbosa da Silva & Cia Ltda, Inscrição Estadual nº 13.430.770-7.
Leia-se: R. Barbosa da Silva & Cia Ltda, Inscrição Estadual nº 13.430.770-4.

Cuiabá, 18 de abril de 2013.


Presidente do CEDEM