Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
54
Complemento:
/2013
Publicação:
01/10/2014
Ementa:
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).
Assunto:
ECF-PAF
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE ICMS 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.01.14, p. 80.
Altera o Ato COTEPE ICMS
16/09
, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).
O
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 206ª reunião extraordinária VIRTUAL, realizada no dia 28 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir indicados do ATO COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Anexo I, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), no arquivo identificado como “AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_04.pdf”, tendo como chave de codificação digital a seqüencia “be329f36544e37048d956159757c1020”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5;
II - o Anexo VII:
“ANEXO VII
CÓDIGO DE BARRAS DA ASSINATURA DIGITAL IMPRESSO NO RODAPÉ DO DOCUMENTO EMITIDO
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.