Texto: RESOLUÇÃO Nº 033/2022 - SEDEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
CONSIDERANDO determinação da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, em seu Art. 9º, § 1º combinado com art. 15, § 4º, e seu regulamento, onde a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC deverá publicar no Diário Oficial do Estado resolução com o arrolamento dos contribuintes que comunicaram a adesão ou migração aos Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual no mês anterior para fruição do tratamento diferenciado;
CONSIDERANDO os relatórios do Sistema Registro e Controle da Renúncia - RCR, disponibilizados pela SEFAZ; RESOLVE: Art. 1º - Publicar a Relação dos Contribuintes que se credenciaram em Agosto de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue: