Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/2019
Publicação:09/05/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 18/19, DE 7 DE MAIO DE 2019
. Publicado no DOU de 09.05.2019, Seção 1, p. 48, pelo Despacho 25/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representado por seus Secretários de Fazenda, Finanças, Tributação, Economia ou da Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o item 5 do Anexo Único do Protocolo ICM 17/85, de 29 de julho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMCESTNCMDESCRIÇÃOMVAST
5.09.005.008539.50.00Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)63,67

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.