Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
455/2020
04/14/2020
04/14/2020
1
14/04/2020
14/04/2020

Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 416/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 455, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
. Publicado na edição extra do DOE de 14.04.2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica proibida a utilização de sistema biométrico para fins de controle de assiduidade de jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.