Texto: PORTARIA N° 229/2020-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 243/2020.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, em especial nos respectivos artigos 5° e 6°; R E S O L V E: Art. 1° Ficam fixadas as datas de realização dos concursos mensais e especiais, a serem realizados no ano de 2021, referentes ao Programa Nota MT, instituído pela Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II desta portaria. Art. 2° O Programa Nota MT distribuirá, mediante sorteios, em cada concurso realizado em 2021, conforme a respectiva periodicidade, os seguintes prêmios: I - concursos mensais: a) 5 (cinco) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 1.000 (mil) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - concursos especiais: 5 (cinco) prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3° Os sorteios mensais (concursos mensais) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo I desta portaria.
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, o mês de referência corresponde ao mês calendário no qual ocorreu a emissão do documento fiscal que permite a participação do cidadão em certame de que trata o caput deste artigo. Art. 4° Os sorteios especiais (concursos especiais) serão realizados em datas pré-definidas, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo II desta portaria. Art. 5° Para fins de participação do cidadão no concurso, serão considerados os documentos fiscais (NF-e, NFC-e e BP-e) válidos, emitidos para o respectivo CPF, no mês de referência (sorteio mensal) ou período de referência (sorteio especial), respeitado o disposto nos §§ 6°-A e 6°-B do artigo 2° da Portaria n° 103/2019/SEFAZ-MT. (Nova redação dada pela Port. 243/2020)