Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2014
04/14/2014
04/14/2014
47
14/04/2014
14/04/2014

Ementa:Aprova mapa e diretrizes estratégicas, alinhamento setorial e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Sistema de Informações Gerenciais e Planejamento da Execução - SIGPEX
Mapas e diretrizes estratégicas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 92 - Alterada pela Portaria 092/2014
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 219/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 86/GSF/SEFAZ/2014
. Consolidada até a Port. 092/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 8º do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar os mapas estratégicos indicados no artigo 2º desta Portaria, os quais devem ser aplicados e administrados em instância superior por meio do colegiado a que se refere o artigo 6º, unidades de que tratam os artigos 12 a 28 e colegiados indicados nos artigos 61, 86 e 134 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014.

§ 1º O alinhamento e execução estratégica a que se refere o caput observará o disposto nesta norma e será expresso por meio de tarefas disponibilizadas através do aplicativo corporativo denominado Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico e da Execução – SIGPEX, consoante com o que determina inciso X do caput do artigo 61, inciso XII do caput do artigo 140, inciso VIII do caput do artigo 144, inciso X do caput e parágrafo único do artigo 145 e inciso XVI do artigo 149 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014.

§ 2º A administração setorial estratégica será exercida nos termos do parágrafo único do artigo 144 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014:
I – para alcance do valor, resultado e impacto público previsto no mapa estratégico a que se refere o inciso I do artigo 2º desta Portaria;
II – utilizando os anexos indicados no artigo 2º desta portaria;
III – consoante com as Portarias nº 127-SARP, de 07 de outubro de 2005 e nº 192-SATE, de 04 de julho de 2013.

§ 3º A aplicação do mapa setorial a que se refere o inciso II a IV do artigo 2º desta norma, é realizada observando o seguinte:
I – subordinam-se ao respectivo eixo indicado no Anexo I do artigo 2º desta;
II – objetivam a gestão da sinergia e do alinhamento intersetorial necessário ao funcionamento harmônico e síncrono dos eixos de produção de valor, resultado e impacto público;
III – mediante dois terços dos votos, pode sempre que necessário, ter seu conteúdo e alcance definido pelo colegiado a que se refere o artigo 6º do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;
III – para fins desta Portaria e Regimento Interno, serão acompanhados e controlados sempre que necessário pela unidade de que trata o artigo 13 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014.

Art. 2° Para fins do artigo 1º desta Portaria ficam aprovados os seguintes mapas estratégicos:
I – Anexo I - Mapa Estratégico Geral da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
II – Anexo II – Mapa Estratégico Setorial da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
III – Anexo III – Mapa Estratégico Setorial da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
IV – Anexo IV - Mapa Estratégico Setorial da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Os mapas estratégicos a que se referem os incisos do caput deste artigo ficam disponibilizados em versão colorida na página de internet da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante acesso denominado “Institucional". (Acrescentado pela Port. 092/14)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 14 de Abril de 2014.


ANEXOS I a IV
(Nova redação dada pela Port. 092/14)


Anexo I. Port. 86-14 com redação dada pela Port. 92-14.pdf Anexo II. Port. 86-14 com redação dada pela Port. 92-14pdf.pdf

Anexo III. Port. 86-14 com redação dada pela Port. 92-14.pdf Anexo IV. Port. 86-14 com redação dada pela Port. 92-14.pdf



Redação original da Portaria 86/14


ANEXO I - Redacao Original - Port 86-14.pdf Anexo II- Redacao Original- Port. 86-14.pdf Anexo III - Redacao Original - Port. 86-14.pdf


Anexo IV - Redacao Original - Port. 86-14.pdf