Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1322/2017
12/27/2017
12/27/2017
7
27/12/2017
27/12/2017

Ementa:Altera o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Horário de expediente
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 694/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogado pelo Decreto 01/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.322, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO os resultados constantes nos relatórios mensais por meio do sistema MIRA - Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria, comprovando a efetiva redução das despesas de custeio da Administração Pública, no horário reduzido em relação ao horário normal;

CONSIDERANDO que o retorno do horário normal do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em 2018, implicará em aumento de gastos diretos;

CONSIDERANDO a realidade fiscal e orçamentária do Estado de Mato Grosso que exige a adequação das contas públicas.

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 6º, do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O disposto neste Decreto objetiva a redução das despesas de custeio da Administração Pública, em consonância com o disposto no art. 5º do Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016.
(...)

§ 4º Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente.”

Art 2º O art. 9º, do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 31 de dezembro de 2018.”

Art. 3º O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2019.

Art. 4º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades, e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.