Texto: CONVÊNIO ICMS 59, DE 13 DE JUNHO DE 2014 . Publicado no DOU de 16.06.14, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 109/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional do DOU de 03.07.14, Seção 1, p. 52, pelo Ato Declaratório 7/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.467/14.
I – o § 2º da cláusula terceira: “§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 29 de agosto de 2014.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.