Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2011
06/08/2011
07/11/2011
23
11/07/2011
11/07/2011

Ementa:Aprova a inclusão de produto.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Legislaçao Tributária - Vide Resolução 005/05-CONDEPRODEMAT (Relação de produtos)


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 008/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão do produto:

- Outras bebidas adicionais de açúcar ou de outros edulcorantes aromatizados, exceto as águas minerais. Águas gaseificadas e sucos de frutas ou de hortícolas. Bebidas Energéticas – NCM: 2202.90.00.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de junho de 2011.