Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 37, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 13.10.2021, Seção 1, p 185.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Santa Catarina e Tocantins, recebidas por meio de mensagens eletrônicas nos dias 07 e 08.10.2021, registradas no processo SEI nº 12004.100902/2021-27, torna público: Art. 1º Os itens 24 e 27 do Ato COTEPE/PMPF nº 36, de 07 de outubro de 2021, referentes aos Estados de Santa Catarina e Tocantins, passam a vigorar com as seguintes redações:
Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; e b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ