Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
40
Complemento:
/2011
Publicação:
09/20/2011
Ementa:
Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/11, que alterou o Ato COTEPE/ICMS 9/08 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
Assunto:
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 20.09.11, p. 44.
Altera o Ato COTEPE/ICMS
2/11
, que alterou o Ato COTEPE/ICMS 9/08 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09
.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a seguinte alteração no Ato COTEPE/ICMS 02/11, de 16 de março de 2011.
Art. 1º
O art. 10 do
Ato COTEPE 02/11
, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2011.”.
Art. 2º
- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA