Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2014
10/29/2014
10/30/2014
49
29/10/2014
29/10/2014

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS - Lei nº 9.862/2012.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Rerratificada no DOE de 20.03.2015, p. 69.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 078/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas:
01 – Ipê Incorporação Planejamento e Engenharia EIRELI I.E. 13.542.409-7.
02 – Gincoblanc Incorporações Ltda – EPP I.E 13.519.983-2.
03 – Rodrigo Mario Girardi – ME 13.344.615-8.
04 – Valdameri & Valentin Ltda - 13.539.633-6.
05 - LD Construtora Ltda – ME 13.544.709-7.
06 – Construtora Habitanorte Ltda – ME 13.030.558-8.
07 – Construtota e Incorporadora Amazonia Ltda – EPP - 13.208.206-3.
08 – Construtora Agri Ltda - 13.543.885-3.
09 – Renova Engenharia Ltda – ME 13.547.968-1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 29 de outubro de 2014.



Presidente do CEDEM


RERRATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 078/2014, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 - (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 30/10/2014).
(Publicada no DOE de 20.03.2015, p. 69)

ONDE SE LÊ:

01 – Ipê Incorporação Planejamento e Engenharia EIRELI I.E. 13.452.409-7

LEIA-SE:

01 – Ipê Incorporação Planejamento e Engenharia EIRELI I.E. 13.542.409-7

Cuiabá-MT, 18 de março de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Original assinado
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso