Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2022 . Publicado no DOU de 20.05.22, p. 49.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº s 2035/2022/ME e 2036/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2022: Convênio ICMS nº 68/22 - Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; Convênio ICMS nº 72/22 - Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA