Texto: PORTARIA N° 138/GSF/SEFAZ/2019
CONSIDERANDO a necessidade de correção de erros materiais contidos na Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT, publicada em 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Onde se lê: Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: Leia-se: Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: II - Onde se lê: Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 136/GSF/SEFAZ/2019. Leia-se: Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 133/GSF/SEFAZ/2019.