Legislação Tributária
IPVA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10278/2015
25/05/2015
25/05/2015
1
25/05/2015
25/05/2015

Ementa:Altera o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.
Assunto:Lei IPVA
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7.301/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.278, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Autor: Deputado Luiz Marinho

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que passa vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
(...)
Seção VI
Da Isenção
(...)
Art. 7º (...)
(...)
III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.