Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2021
04/06/2021
04/12/2021
3
12/04/2021
12/04/2021

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que específica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 059/2018
Alterado por/Revogado por:DocLink para 142 - Alterada pela Portaria 142/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 073/2021/GSF/SEFAZ
. Consolidada até a Port. 142/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E M:

Art. Fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária (SAAF) a competência para assinar contratos, acordos, convênios e/ou instrumentos congêneres referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º Na ausência do titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, a competência de que trata o caput fica atribuída ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

§ 2º A delegação de que trata o caput estende-se, ainda, às competências de caráter fiscalizatório e punitivo porventura atribuídas ao Secretário de Estado de Fazenda, a exemplo daquelas previstas nos arts. 116 e 117 do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Na hipótese de contratos, acordos, convênios e/ou instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos financeiros, fica atribuída ao titular da respectiva Secretaria Adjunta integrante da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover a assinatura/autógrafo respectivo documento, observadas as atribuições regimentais estabelecidas no Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019.

Art. 2º-A Fica delegado ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF a competência para autorizar e assinar os boletins de pessoal de concessão de licença prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. (Acrescentado pela Port. 142/2022)

Parágrafo Único Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam a respectivas atribuições delegadas ao titular da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária (SADTI).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 059/GSF-SEFAZ/2018, de 20 de abril de 2018.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 06 de abril de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)