Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2016
Publicação:12/15/2016
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 08/08, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
Assunto:Demonstração/Mostruário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.12.2016, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 08/08, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso III da cláusula quarta:
“III – sem destaque do ICMS;”;

II – o inciso III da cláusula quinta:
“III – sem destaque do ICMS;”;

III – o inciso III da cláusula sexta:
“III – sem destaque do ICMS;”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.