Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:222
Complemento:/2012
Publicação:24/12/2012
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 24.12.12, p. 31, pelo Despacho 283/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ..
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.584/13.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo do Estado da Paraíba.