Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
235/2008
17/12/2008
29/12/2008
8
29/12/2008
v. art. 3º

Ementa:Altera disposições da Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 03 de outubro de 2000 e da Portaria n° 68/2008-SEFAZ, de 22 de abril de 2008 (DOE de 30.04.2008), e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 69/2000
- Alterou a Portaria 68/2008
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 235/2008 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/2008 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a ampliação dos meios de pagamento em virtude do avanço tecnológico alcançado pelo sistema bancário, o que favoreceu determinadas formas de pagamento em detrimento de outras, como a utilização da cártula de cheque;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;

R E S O L V E:

Art. 1º (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)

Art. 2° Fica alterada a redação do caput do artigo 3° da Portaria n° 68/2008-SEFAZ, de 22 de abril de 2008 (DOE de 30.04.2008), conforme consignado:

"Art. 3° Fica autorizado o uso do Documento de Arrecadação – DAR-1 até 31 de dezembro de 2008, mantidos, em relação ao referido documento, os procedimentos vigentes até a data anterior à da publicação desta Portaria.

......".

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à:
I - (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)

II - 1° de junho de 2008, relativamente ao disposto no artigo 2º.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 2008.