Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
215/2014
23/09/2014
26/09/2014
43
26/09/2014
26/09/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 164/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), que disciplina procedimentos para a análise, aceite ou liberação de garantias ou caução no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Procedimento para análise/aceite ou liberação de garantias ou caução
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 164/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 215/SATE/SEFAZ/2014

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 138 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 9º do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 164/2013/GSF/SEFAZ/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), que disciplina procedimentos para a análise, aceite ou liberação de garantias ou caução no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado § 2°, alterado inciso III, § 1° e caput do artigo 1º, conforme segue:

"................................................................................................................................
Art. 1° Estabelecer no âmbito das unidades da Secretaria Adjunta do Tesouro, o procedimento ao trâmite processual de aceite, liberação ou substituição de garantias, caução ou de gravame, por qualquer motivo, a que título for requerida, vinculado ou ofertado para salvaguarda do cumprimento das obrigações financeiras ou patrimoniais.

§ 1° ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
III – Quando se referir a requerimento de liberação ou substituição de garantia, ônus ou gravame, será iniciado perante a Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes da Superintendência de Gestão de Permanentes, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro;
.................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de vários bens imóveis dados em garantia, poderá haver liberação parcial desde que cumprido no mínimo 75% de execução e adimplemento do contrato ou obrigação constituída, e de que o bem remanescente seja no mínimo 1,5 (uma vez e meia) superior ao valor da dívida ou obrigação restante.
................................................................................................................................"