Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
688/2011
21/09/2011
21/09/2011
2
21/09/2011
**09/08/2011

Ementa:Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
IPVA
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.977/2000
- Alterou o Decreto 2.435/2004
- Alterou o Decreto 3.953/2004
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.583/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
. Consolidado até o Decreto 2.583/2014, retificado pelo Decreto 2.624/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 8°, § 4°, II
Gerência do IPVA
Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
b)
art. 8°, § 10
Gerência do IPVA
Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
c)
art. 9°, caput
Gerência do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR da Secretaria de Estado de Fazenda
d)
art. 9°, § 2°
Gerência do IPVA
GIPVA/SIOR
e)
art. 27-A, § 1°
Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada
Superintendência de Fiscalização – SUFIS ou da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT
f)
art. 27-B, I
Superintendência de Informações de Outras Receitas
Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – SIOR
g)
art. 27-C, caput
Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
h)
art. 27-C, § 1°, V
Gerência de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada
Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC
i)
art. 27-D, § 1°
Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada
Superintendência de Fiscalização – SUFIS
j)
Art. 30-C, § 2°, II
Superintendência de Execução Desconcentrada
Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC
k)
art. 30-G, § 2°, II
Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GSMI/SUAC
l)
Art. 30-I, § 6°
Assessoria de Política de Tributação
Unidade de Política e Tributação – UPTR
m)
art. 35-C, § 2°
Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)

III – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14) III – substituída a íntegra do texto dos preceitos adiante indicados pela anotação "expirado", conforme segue:
a) artigo 35-D:
"Art. 35-D (expirado)"
b) artigo 35-F:
"Art. 35-F (expirado)"

Art. 2° O Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
DispositivoRemissão à unidade fazendáriaSubstituir pela unidade fazendária
a)
art. 7°, caputGerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIORGerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
b)
(revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)
b)
Redação original
art. 8°-A, § 2°
Gerência de IPVA da Superintendência de Informações de Outras Receitas – GIPVA/SIORGerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)

Art. 3° Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados todos do Decreto n° 3.953, de 16 de setembro de 2004, que regulamenta a concessão de parcelamento de débito pertinente ao IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
DispositivoRemissão à unidade fazendária Substituir pela unidade fazendária
a)
art. 5°, § 1°Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIORGerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
b)
art. 10, § 2°Gerência de IPVA da Superintendência de Informações de Outras Receitas – GIPVA/SIORGerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
c)
art. 18, caputGerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIORGerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR

Art. 4º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)


Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de setembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.