Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:70
Complemento:/2014
Publicação:12/11/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 43/14, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Assunto:Armazém não alfandegado
Armazenamento de Mercadorias - MT
Suspensão do ICMS-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 70, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14.

Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e a necessidade de se depositar em armazém não alfandegado os produtos denominados, com o objetivo de viabilizar a produção de adubos e fertilizantes e posterior remessa interestadual, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICMS 43/14, de 21 de agosto de 2014 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para o transporte das mercadorias objeto deste protocolo desde o porto até os armazéns relacionados na cláusula segunda, a Yara Brasil Fertilizantes S.A. poderá utilizar o procedimento previsto no art. 380 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.