Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149/2018
09/20/2018
09/20/2018
18
20/09/2018
13/08/2018

Ementa:Define substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos - Tesouro
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 149/GSF/SEFAZ/2018
. Vide Portaria 135/GSF/SEFAZ/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVEM:

Art. 1º Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro - URFT e Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro, subordinada da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Nos termos da competência administrativa, responde:
I - o primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. 2º O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com refeitos retroativos a 13 de agosto de 2018.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de Setembro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
ORDEMCARGO
SIGLA
TITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
(...)(...)
(...)
(...)(...)(...)
29Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro Estadual
URFTE
Elliton Oliveira de SouzaVilma de Oliveira Silva
30Unidade de Suporte a Gestão do Tesouro
USGT
Vilma de Oliveira SilvaRicardo Jacobina Bezerra Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento