Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:25
Complemento:/2021
Publicação:06/08/2021
Ementa:Divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
Assunto:Gás Natural
Tratamento Tributário
Documentos Fiscais
Obrigação Acessória




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 7 DE JUNHO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.06.2021, Seção 1, p. 21.
. Consolidado até Ato COTEPE/ICMS 136/2024.
. Alterado pelos Ato COTEPE/ICMS 42/2021, 67/2021, 73/2021, 80/2021, 88/2021, 94/2021, 96/2021, 22/2022, 30/2022, 39/2022, 66/2022, 131/2022, 136/2022, 134/2022, 137/2022, 6/2023, 24/2023, 40/2023, 48/2023, 71/2023, 189/2023, 68/2024, 118/2024, 123/2024, 126/2024, 136/2024.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das administrações tributárias, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 01/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores de gás natural, credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas relacionadas no parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 de abril de 2021, para utilizarem o tratamento diferenciado para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural previsto no referido ajuste.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

Unidade Federada: ALAGOAS (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 66/2022)
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1AL34.186.669/0002-1224025079-6ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.
2AL34.186.669/0003-0124025082-6ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.
3AL34.186.669/0005-6524025080-0ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.


Unidade Federada: BAHIA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 42/2021)
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1BA33.000.167/0236-67002.604.576NOPetróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (UN-BA)
2BA33.000.167/0699-00122.848.546NOPetróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (UPGN Catu)
3BA32.021.201/0002-42169.944.128ORIGEM ENERGIA S/A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 73/2021)
4BA03.342.704/0001-30053.780.638PETRORECONCAVO S/A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 96/2021)
5BA40.768.701/0001-90176.379.209SPE MIRANGA S/A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 96/2021)
6BA23.018.639/0004-42182.717.2203R CANDEIAS S/A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 134/2022).
7BA35.156.290/0002-22176.708.2493R RIO VENTURA S/A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 134/2022).
8BA47.462.774/0001-06220.035.161BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 118/2024)
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 96/2021)
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1ES33.000.167/0118-12082.472.93-9PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (UTGC) (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 96/2021)
2ES02.857.854/0009-71083.827.63-33R PETROLEUM OFFSHORE S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 66/2022)
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 42/2021)
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1RJ33.000.167/1044-0380.931.638Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ("TECAB")
2RJ10.456.016/0035-06 12.205.821SHELL BRASIL PETROLEO LTDA. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 67/2021)
3RJ03.571.723/0003-0978.776.587PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2021)
4RJ03.571.723/0008-0579.588.326PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2021)
5RJ03.571.723/0009-9679.943.410PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2021)
6RJ03.571.723/0011-0086.985.110PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2021)
7RJ03.571.723/0012-9187.110.273PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2021)
8RJ03.571.723/0013-7287.182.401PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2021)
9RJ00.150.046/0001-9785.894.404Shell Energy do Brasil Gás Ltda (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2021)
10RJ03.571.723/0001-3987.462.757PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 88/2021)
11RJ03.571.723/0010-2086.831.783PETROGAL BRASIL S.A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 88/2021)
12RJ10.456.016/0028-8787.271.277SHELL BRASIL PETROLEO LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 96/2021)
13RJ10.456.016/0026-1587.271.269SHELL BRASIL PETROLEO LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 96/2021)
14RJ07.231.971/0001-9112.218.184PETROGAL BRASIL COMERCIALIZADORA LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 22/2022)
15RJ16.974.249/0001-3811.052.819GALP ENERGIA BRASIL (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 22/2022)
16RJ04.580.657/0007-1111.149.090EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA (Nova redação dada pelo Ato COTEPE 48/2023, efeitos retroagidos a 20.,04.2023)
16RJ04.580.657/0001-2677.271.856EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA (Redação original acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 30/2022)
17RJ10.456.016/0048-2011.699.251SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 39/2022)
18RJ10.456.016/0034-2587.271.250SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 39/2022)
19RJ19.246.634/0004-0812.123.710CNOCC PETROLEUM BRASIL LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 136/2022)
20RJ21.082.216/0001-1311.119.026PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 24/2023)
21RJ02.461.767/0009-0911.699.626TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 40/2023)
22RJ02.461.767/0005-77827.430.740TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 40/2023)
23RJ02.461.767/0014-6812.403.593TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 40/2023)
24RJ33.000.167/0125-4178.398.60-4PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 68/2024)
25RJ02.031.413/0001-6978.254.84-0PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 123/2024)
26RJ02.031.413/0005-9212.604.13-0PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 123/2024)
27RJ02.031.413/0009-1678.756.80-2PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 123/2024)
28RJ11.058.804/0001-6879.170.089PRIO COMERCIALIZADORA LTDA. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 126/2024)
29RJ11.058.804/0007-5387.387.763PRIO COMERCIALIZADORA LTDA. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 126/2024)
30RJ03.255.266/0001-7386.093.17-0PRIO BRAVO LTDA. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 136/2024)
31RJ03.255.266/0002-5478.788.00-3PRIO BRAVO LTDA. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 136/2024)
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1RN33.000.167/1091-1120.018.054-1Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
2RN33.000.167/1049-0020.067.139-1Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
3RN30.759.670/0001-5720.518.207-0Potiguar E&P S. A.
4RN33.443.860/0002-3020.531.135-03R MACAU S.A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 131/2022)
5RN44.186.763/0002-2520.605.739-33R POTIGUAR S.A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 137/2022)
6RN03.605.739/0003-8720.085.079-23R PESCADA S.A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 6/2023)
7RN03.342.704/0004-8320.643.079-5PETRORECONCAVO S. A. (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 189/2023)


Unidade Federada: SÃO PAULO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 94/2021)
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1SP33.000.167/0121-18254.131.407.110PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
2SP02.270.689/0018-48352.027.960.116REPSOL SINOPEC BRASIL S/A
3SP10.456.016/0038-59352.038.386.118SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
4SP00.150.046/0006-00138.619.300.116SHELL ENERGY DO BRASIL GAS LTDA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 71/2023)