Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2012
31/05/2012
31/05/2012
12
31/05/2012
1º/01/2012

Ementa:Altera a Resolução n° 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.
Assunto:Procedimento Fiscal/ Fiscalização Segmentada
Escrituração Fiscal Digital-EFD
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Resolução 003/2010-SARP
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 08/2012-SARP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso I do artigo 1°-A da Resolução n° 03/2010-SARP, que passa a viger com o seguinte teor:

"Art. 1°-A ..........................................................................................................
I – a exigência tributária originada da Gerência:
a) de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública – GEPI/SARE;
b) de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública – GCEX/SARE;
............................................................................................................................"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade fixada no artigo anterior, a qual deve adequá-lo a Resolução nº 03/2010-SARP.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2012.