Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:50
Complemento:/2016
Publicação:06/03/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/16, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos Tributários
Dispensa de acréscimos legais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 50, DE 1º DE JUNHO DE 2016
. Publicado no DOU de 03.06.16, Seção 1, p. 27 e 28, pelo Despacho 87/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 21.06.16 pelo Ato Declaratório 10/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 263ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICMS 38/16, de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - de 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação.