Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
298
/2012
11/23/2012
11/28/2012
4
28/11/2012
28/11/2012
Ementa:
Altera a Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009.
Assunto:
Fluxo de informações gerenciais/administrativas
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 135/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 298/GSF/SEFAZ/2012
Altera a Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de promover estabelecer um melhor fluxo de informações que dêem suporte a tomada de decisão e medidas corretivas, otimizando as rotinas de trabalho e o atendimento ao contribuinte.
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterada a redação, do artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:
“Art. 1º Estabelecer que os Gestores das Unidades de Fiscalização, Gestores das Unidades de Contabilidade, Gestores da Unidade do Financeiro e de Atendimento ao Contribuinte, sempre que identificarem as situações que interrompam ou comprometam significativamente a execução das nossas atividades, deverão comunicar de imediato:”
Art. 2º
Fica acrescida a redação, a alínea V, no artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:
“Art. 1° ..........................................................................................................
V – a Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais/CCSD e Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual/UITE quanto aos problemas relacionados ao Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado /FIPLAN.”
Art. 3º
Fica alterado a redação, do item “e” do Parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:
“Art. 1° ..........................................................................................................
......................................................................................................................
Parágrafo único ............................................................................................
......................................................................................................................
e – interrupção do Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado /FIPLAN;”
Art. 4º
Fica acrescida na redação, o item “f” do Parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:
“Art. 1° ..........................................................................................................
......................................................................................................................
Parágrafo único ............................................................................................
......................................................................................................................
f – outras situações correlatas.”
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de novembro de 2012.