Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 13 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 14.06.2022, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 32/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 30.06.2021, Seção 1, p. 85, pelo Ato Declaratório 21/2022.
"Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com: I - a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, no Estado de Pernambuco; II - a construção e instalação da empresa APM TERMINALS B.V., operadora de redes portuárias, para atendimento de clientes de linhas de navegação e terrestres.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.