Legislação Tributária
ITCD

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11314/2021
25/02/2021
26/02/2021
9
26/02/2021
26/02/2021

Ementa:Acrescenta a alínea "e" ao inciso II do art. 6º da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7.850/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.314, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso II do art. 6º da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, com a seguinte redação:

"Art. (...)

(...)

II - (...)

(...)

e) de bem imóvel, urbano ou rural, à empresa pública ou à sociedade de economia mista, quando integrante da Administração Pública Estadual Indireta do Estado de Mato Grosso."

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.