Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:30
Complemento:/2013
Publicação:08/01/2013
Ementa:Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Assunto:Isenção
Suspensão do ICMS
Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 30, DE 31 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 1º.08.13, p. 26.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 50/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 200ª reunião extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Art. 1º Aprovar a relação de pessoas habilitadas a utilizar, nos termos do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO