Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:33
Complemento:/2023
Publicação:12/14/2023
Ementa:Altera o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 14.12.2023, Seção 1, p. 40 a 41, pelo Despacho 80/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICM nº 17, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
ItemCESTNCMDescriçãoMVA ST
5.09.005.008539.52.00Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)63,67
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.