Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
263/2013
09/23/2013
09/24/2013
18
24/09/2013
24/09/2013

Ementa:Disciplina procedimentos para a execução das reversões dos saldos financeiros das Unidades Orçamentárias para cumprimento da Lei Complementar 360 de 18 de junho de 2009 no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 263 /GSF/SEFAZ/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 22 e inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que Lei Complementar nº 360 de 18 de junho de 2009 institui o Sistema Financeiro da Conta Única e define o Conceito de Conta Única como a concentração dos recursos financeiros do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, compreendendo seus órgãos, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, inclusive fundos por eles administrados, independente de sua origem, em um conta corrente bancária de aplicação, aberta no Banco Oficial de que trata o artigo 164, §3º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que, conforme art. 9º da Lei Complementar nº 360 de 18 de junho de 2009, os saldos financeiros, por fonte de recursos, das autarquias, fundações e fundos especiais, no final de cada exercício financeiro, devem ser revertidos ao Tesouro como Recursos Ordinários do Tesouro e, que, compete à Secretaria de Estado de Fazenda, como Gestora do Sistema Financeiro Estadual;

CONSIDERANDO que o procedimento para a efetivação do previsto no artigo e parágrafo acima não é automatizado no Sistema FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as reversões ao Tesouro Estadual como Recursos Ordinários do Tesouro dos saldos financeiros, por fonte de recursos, das autarquias, fundações e fundos especiais, no final de cada exercício financeiro, serão operacionalizadas por intermédio de roteiro disponibilizado pela Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado.

Parágrafo 1º Fica atribuída a função de ordenador de despesa das Unidades Orçamentárias que possuam saldo financeiro positivo ao final de exercícios anteriores o titular da Unidade de Coordenação e Controle de Contas da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Parágrafo 2º O disposto no caput se aplica exclusivamente para efeito de reversão de que trata o § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 360, de 18 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos já realizados pelos servidores da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, para atender § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 360, de 18 de junho de 2009, especialmente, quanto aos atos praticados pelos servidores Vilma Blanco de Alencar e Darcival Aparecido dos Reis.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de setembro de 2013.