Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:111
Complemento:/2009
Publicação:12/16/2009
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS, 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 111, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.363/10.
. Publicado pelo Despacho nº 642/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional, pelo Ato Declaratório nº 1/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.341/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso as disposições do Convênio ICMS 72/2006, de 03 de agosto de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.